Prezados(as) Fonoaudiólogos(as)
Considerando que os novos serviços de compras coletivas através da internet estão cada vez mais difundidos, esclarecemos que o profissional fonoaudiólogo que anunciar preços ou modalidades de serviços fonoaudiológicos em sites de compras coletivas estará cometendo infração ética, de acordo com o artigo 21 do Código de Ética Profissional. A utilização da internet para fins profissionais deve seguir os preceitos do Código Ética. Leia o referido artigo no link de legislação do site: www.fonoaudiologia.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria do
CREFONO 7
Blog da Rede de Apoio a Fonoaudiologia do Rio Grande do Sul (Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região e Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Rio Grande do Sul)
Utilidade Pública: Fonoaudiólogos do RS
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011
domingo, 31 de julho de 2011
ANIVERSÁRIO DE 1 ANO DO BLOG DO CREFONO7
Como presente de aniversário ao Blog, resolvi postar um estudo compartilhado do Código de Ética da Fonoaudiologia, Resolução CFFa nº 305/2004.
Segue a introdução:
2ª parte:
3ª parte
Final:
Segue a introdução:
2ª parte:
3ª parte
Final:
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