segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sobre consultas fonoaudiológicas anunciadas em site de compras coletivas

Prezados(as) Fonoaudiólogos(as)

Considerando que os novos serviços de compras coletivas através da internet estão cada vez mais difundidos, esclarecemos que o profissional fonoaudiólogo que anunciar preços ou modalidades de serviços fonoaudiológicos em sites de compras coletivas estará cometendo infração ética, de acordo com o artigo 21 do Código de Ética Profissional. A utilização da internet para fins profissionais deve seguir os preceitos do Código Ética. Leia o referido artigo no link de legislação do site: www.fonoaudiologia.org.br.

Atenciosamente,
Diretoria do
CREFONO 7

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