Prezados(as) Fonoaudiólogos(as)
Considerando que os novos serviços de compras coletivas através da internet estão cada vez mais difundidos, esclarecemos que o profissional fonoaudiólogo que anunciar preços ou modalidades de serviços fonoaudiológicos em sites de compras coletivas estará cometendo infração ética, de acordo com o artigo 21 do Código de Ética Profissional. A utilização da internet para fins profissionais deve seguir os preceitos do Código Ética. Leia o referido artigo no link de legislação do site: www.fonoaudiologia.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria do
CREFONO 7
Nenhum comentário:
Postar um comentário