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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Dialogando Especial - Avanços científicos 2


ESPECIAL - 15/10/2010


 
Dialogando Especial - Avanços científicos 2

Prevenção é melhor estratégia para enfrentar gastos com saúde de idosos

A 10ª Jornada Pronep, que leva o nome de umas das principais empresas de medicina domiciliar do país, ocupou o Hotel Copacabana Palace, em Copacabana, Rio de Janeiro, dia 27 de setembro, para discutir “Envelhecimento com qualidade: Um desafio de Gestão”. Palestrantes nacionais e internacionais e cerca de 300 especialistas da saúde debateram os modelos brasileiro e europeu de gestão do envelhecimento com qualidade e concentraram esforços em avaliar como promover melhor qualidade de vida aos 22 milhões de idosos que vivem no Brasil. Foram abordados temas como telessaúde, controle de doenças crônicas, envelhecimento populacional acelerado e estratégias do sistema de saúde, entre outros. Em 50 anos, houve um crescimento 700% na população de idosos. “Daqui a algum tempo, morrer antes dos 85 anos será fato raro”, observou o professor Renato Veras, da Universidade Aberta da Terceira Idade da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Hans Dohmann, secretário de Saúde do Município do Rio de Janeiro, que também participou do evento, alertou sobre a relevância de programas de prevenção a doenças crônicas nos idosos. “É a ferramenta de maior efeito nessa faixa etária”, garantiu. Já o superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, expôs a previsão de gastos em saúde. “Estimamos um aumento de 40% nas despesas médias per capta em saúde só com o envelhecimento. A prevenção é a única maneira de conter o avanço”. Num painel sobre as novidades para lidar com o envelhecimento, o professor Dr. Chao Lung Wen, da Universidade de São Paulo (USP), falou sobre a telessaúde, que utiliza a moderna tecnologia da informação e comunicação para qualificar e aperfeiçoar os profissionais da área. (Fonte: “Portal Nacional – Seguros, Saúde, Informática e TI”)


Língua materna influencia a mente
Em 1940, um pequeno artigo em uma revista científica deu início a umas das maiores modas intelectuais do século XX. Sob o título "Ciência e linguística" (Revista "Technology Review"), o engenheiro químico e antropólogo Benjamin Lee Whorf apregoou que a língua materna influencia e restringe o modo como as pessoas pensam. Segundo Whorf, a língua dos índios americanos lhes impunha uma visão de mundo totalmente diferente da do resto da sociedade americana, tornando-os incapazes de entender conceitos para os quais não tinham palavras, como o fluxo do tempo e a distinção entre um objeto e a ação realizada. Com o tempo, no entanto, as ideias de Whorf foram abandonadas. Seu principal erro foi presumir que a língua, por não ter uma palavra dedicada a um conceito, impediria as pessoas de pensarem na direção deste determinado padrão conceitual. Por exemplo, se uma língua não fizesse diferença na conjugação de passado, presente ou futuro, seus nativos não teriam a noção da passagem do tempo. Derrubadas outrora, as ideias de Whorf agora começam a ser retomadas, embora sob novo viés. Há outras amostras da influência da língua sobre o pensamento e a cultura: até recentemente, imaginava-se como natural que todas as línguas tivessem indicações de direção auto-referenciadas pelos indivíduos, na forma de direita, esquerda, à frente e atrás. Mas descobriu-se que não é o caso. A língua aborígene Guugu Yimithirr, por exemplo, conta apenas com referências dos pontos cardeais. Pesquisas mostraram que esta diferença faz com que falantes de Guugu Yimithirr, ou outra língua de referencial geográfico, tenham uma noção e visão do espaço bem mais apurada que uma pessoa que fala uma língua "comum". Isso porque o indivíduo deve ter a todo tempo consciência de sua posição relativa aos pontos cardeais. Tal consciência, construída desde cedo com base em sinais sutis do ambiente, fazem com que pareçam ter uma capacidade sobre-humana de orientação. (Fonte: O Globo/ New York Times, agosto/2010)


Novo exame pode ajudar a diagnosticar Mal de Alzheimer e ingestão equilibrada de nutrientes previne demências

Cientistas da pequena empresa Avid Radiofármacos, de Daniel Skovronsky, na Filadélfia (EUA), descobriram um corante que, associado ao PET scanner, marca as placas que se formam no cérebro com o Mal de Alzheimer. Com o novo exame, é possível saber, inclusive, como medicamentos podem estar impedindo a progressão da doença. A técnica pode apontar quem tem ou ainda vai desenvolver a demência, se ela estaciona por conta própria e se a placa é a causa da morte dos neurônios. Os dados foram apresentados num encontro da Associação de Alzheimer no Havaí, em julho deste ano, mas ainda precisam ser confirmados pelo FDA (órgão americano que controla drogas e alimentos), alerta o The New York Times. Ao mesmo tempo, três novos estudos mostram que manter boas doses de vitaminas D e E no organismo é bom especialmente para o cérebro. Uma pesquisa publicada na revista “Arquives of Neurology” comprovou que a vitamina D ajuda a prevenir demências. Já estudo publicado na “Archives of Internal Medicine” atesta que sua carência pode provocar declínio cognitivo e falhas de memória em idosos. E, depois de acompanhar 5.395 pessoas com 55 anos ou mais, uma equipe holandesa comprovou que um terço dos voluntários que consumiu mais vitamina E foi 25% menos propenso a ter demência. Mas os estudos desaconselham a simples ingestão de suplementos; o ideal é a alimentação balanceada, acompanhada de exercícios para o cérebro.


Células-tronco foram usadas para reconstruir traqueias

Uma equipe médica europeia reconstruiu a traqueia de uma jovem britânica de 19 anos e a de um tcheco, de 31 anos, portadores de câncer. Nos dois casos, os cirurgiões usaram células-tronco extraídas do nariz e da medula dos próprios pacientes para ajudar a recriar um órgão biologicamente idêntico ao original. Para a britânica, os médicos injetaram as células-tronco um pouco antes do transplante e, quatro dias depois da cirurgia, no hospital italiano Careggi, a jovem já conseguia falar. Segundo a equipe responsável pela intervenção, serão necessários de dois a três meses para as células-tronco cobrirem completamente a traqueia, formando um novo órgão. Diante dos avanços mundiais nas pesquisas com células-tronco, a Sociedade Internacional de Pesquisas no setor alertou para os riscos de falsos tratamentos e lançou o site http://www.closerlookatstemcells.org/, que também aceita denúncias. No Brasil, a Rede Nacional de Terapia Celular (RNTC) se propõe a aumentar a integração entre os pesquisadores de todo o Brasil e facilitar a troca de informações em relação a pesquisas com células-tronco que vêm sendo feitas no país. Também o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Terapia Celular (INCTC), ligado à USP (SP), oferece informações sobre as frentes de pesquisa desenvolvidas nos últimos cinco anos. Atualize-se! (Fonte: O Globo, agosto 2010)

9o. Colegiado
Comissão de Divulgação

sábado, 4 de setembro de 2010

Profissão de Tradutor e Intérprete em LIBRAS

Parabéns pela conquista! A comunidade surda aproveitará bastante!

A pedido da Marlene Danesi, segue a lei:

LEI DE 01/09/10 Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010