segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Artigo sobre PERÍCIA JUDICIAL E FONOAUDIOLOGIA da Fga. Luciana Fritsch

PERÍCIA JUDICIAL X FONOAUDIÓLOGO:

Perícia é um exame feito por um especialista na área com o objetivo de esclarecer algum fato duvidoso.
O Fonoaudiólogo Perito é o profissional habilitado e capacitado para usar seu conhecimento técnico na busca da verdade, com um único objetivo: contribuir com a justiça!
A área Trabalhista é o grande foco de atuação da fonoaudiologia.
Vale a pena frizar que a nomeação do Perito fonoaudiólogo esta prevista na Lei que regulamenta a profissão, bem como no artigo 145 do Código do Processo Civil que não exclui o fonoaudiólogo dessa atuação, desde que a Pericia esteja voltada para Insalubridade ou Periculosidade, que nesses casos os Peritos deverão ser Engenheiro ou Médico do trabalho.
Sendo assim, qualquer que seja a perícia que envolva a audição do trabalhador nós Fonoaudiólogos, que temos todo conhecimento técnico e específico em Audiologia, deveríamos ser o profissional mais indicado para atuar nas Perícias Judiciais.
O Perito será nomeado pelo Juíz, e necessariamente teremos que ter muita habilidade, conhecimento técnico e jurídico para elaborar a prova pericial, que servirá de esclarecimento para o Juiz que julgará o caso. São comuns os casos de nexo causalidade em atividade ocupacional, sendo assim, Perito será o olho do Juíz, portanto além de todo seu conhecimento na área, terá que ser de confiança do mesmo.
O Fonoaudiólogo pode atuar também como Assistente Técnico das empresas ou dos trabalhadores (reclamada/ reclamante). A função é praticamente a mesma, só não terá a nomeação de Perito Judicial, sendo assim chamado de Assistente Técnico. Nós enquanto Assistentes, devemos analisar a prova pericial, criticá-la e apresentar quesitos que favoreçam o julgamento do seu cliente ( reclamante ou reclamada) .
Tanto os Peritos quanto os Assistentes Técnicos devem formular quesitos para as partes responderem.
Para que uma Perícia seja feita com total segurança, a fim de esclarecer qualquer dúvida que o perito venha a, bem como o ter acesso ao prontuário do trabalhador, deverá ser feita na diligência e os Assistentes Técnicos poderão estar no local da Perícia, afim de estar presente no ato da Prova Pericial.
O Perito deve sempre ter em mente que deverá ser completamente imparcial na sua conclusão e que o seu laudo deve ser muito esclarecedor e objetivo, pois estará no ato auxiliando nas dúvidas que o Juiz esta enfrentando com relação ao conhecimento técnico em questão. Não podemos de forma alguma ocultar fatos que enfraqueçam a força da decisão e conclusão do juíz.
A Perícia Fonoaudiologica enquadra-se na Fonoaudiologia Forense, que segundo a Academia Brasileira de Fonoaudiologia Forense " é a interface entre a lei e a ciência da comunicação humana. É a aplicação de técnicas científicas dentro de um processo legal e abrange todas as questões relacionadas à comunicação nas áreas de voz, fala, linguagem oral, escrita e audição."
Importante ressaltar que o Perito sempre terá que ser nomeado pelo Juiz, já os assistentes técnicos serão contratados pelas partes envolvidas no processo.
Portanto percebe-se claramente que a atuação da Fonoaudiologia na área judicial, é de suma importância. A única coisa que está faltando para que sejamos nomeados é o desconhecimento de profissionais para que essa área seja muito expandida, reconhecida e explorada.
Sendo assim, qualquer que seja a perícia que envolva a audição do trabalhador, nós Fonoaudiólogo, que temos o conhecimento técnico e específico em audiologia, deveríamos ser o profissional mais indicado para ser nomeado como PERITO JUDICIAL.

LUCIANA FRITSCH
Fonoaudióloga
Crfa 8363- RS

4 comentários:

  1. Fiz um curso de pericia e nunca atuei na area, mas fui chamada para fazer uma pericia de uma operador de telemarketing. e queria muito a sua ajuda.

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  2. Fiz um curso de pericia e nunca atuei na area, mas fui chamada para fazer uma pericia de uma operador de telemarketing. e queria muito a sua ajuda.

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